STF: Relator votou contra exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista em defesa da Liberdade de Expressão

Ministro Gilmar Mendes - STF 17/06/2099
Ministro Gilmar Mendes: “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”.

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Em seu voto, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, disse que no campo do jornalismo não há espaço para o controle ao acesso à atividade, porque isso seria censura prévia, que é expressamente vedada pela Constituição. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse.

Para ele, o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e informação: “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”.

Ao votar contra a obrigatoriedade do diploma de jornalistas, ele citou que tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto a Organização dos Estados Americanos já reconheceram que a obrigatoriedade de inscrição em conselho de ordem de jornalismo, mediante apresentação de diploma, viola o direito de expressão concedido a todos os cidadãos.

Qualificação profissional

O Supremo Tribunal Federal, afirmou o presidente da Corte, tem entendimento fixado no sentido de que as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais.

Ele citou o artigo 5º, inciso 13 da Constituição (que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Mas disse que essas qualificações só podem ser exigidas nos casos em que a falta do diploma é um risco de dano à sociedade, como é o caso da medicina, da engenharia e da advocacia.

De acordo com Mendes, o exercício da atividade de jornalista, por não implicar tais riscos ou danos a terceiros, não deve ter a exigência do diploma. Ele comparou a carreira a outras em que o diploma universitário não é condição exclusiva para que o profissional domine a técnica, como é o caso daqueles que trabalham nos ramos de cozinha, desenho, marketing, moda, costura e educação física. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comentou.

Crimes contra imagem

O relator reconheceu que a atuação do jornalista pode prejudicar direitos alheios, sem culpa da vítima, como acontece, por exemplo, na publicação de notícias inverídicas. Mas, segundo o ministro, não se trata de um risco inerente à atividade, que poderia ser impedido se houver exigência de que o jornalista frequente regularmente um curso de formação profissional.

As violações à honra, à imagem ou a outros direitos de personalidade não seriam riscos inerentes ao jornalismo. “São, antes, o resultado do exercício abusivo e antiético dessa profissão e essas violações não são evitáveis apenas com a formação em um curso de jornalismo”, defendeu Mendes.

O relator comparou a publicação de notícias difamatórias ao dano provocado por um cozinheiro que envenena um prato propositalmente, ou ao dano causado por um motorista que atropela deliberadamente um desafeto. “Ainda que o regular exercício da profissão de motorista coloque em risco a coletividade, o exercício regular da profissão de cozinheiro, como da profissão de jornalista, não o faz. De qualquer forma, nenhuma dessas patologias poderá ser evitada mediante a qualificação profissional, que não tem o condão de conformar o caráter de cada um”.

Por outro lado, o ministro sustentou que a divulgação de notícias inverídicas por engano decorreria de causas estranhas à qualificação profissional dos jornalistas. “Basta atenção ordinária para que erros desse tipo sejam evitados”, concluiu.

Permanência dos cursos

O ministro diferenciou o “jornalismo abusivo” do “jornalismo despreparado” – que segundo ele será punido pelo próprio mercado. Ele acredita que a autorregulação do mercado de jornalismo seja a forma mais coerente de separar bons e maus jornalistas. Na opinião dele, os próprios meios de comunicação devem estipular critérios de contratação, como o diploma, a ética, e as especialidades pessoais dos jornalistas, levando em conta além da formação, a experiência.

No voto, Gilmar Mendes ressaltou a importância da qualificação técnica para o exercício cotidiano do jornalismo na Imprensa – com técnicas de reportagem e de redação, por isso os cursos deveriam, na opinião dele, continuar existindo.